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Em regra, um título a ser protestado deve ser levado, no DF, ao cartório de distribuição. Considere, todavia, que, em lugar de assim proceder, um credor, ao saber que o devedor reside em Sobradinho — onde há dois cartórios de protesto —, tenha apresentado o título para protesto em uma dessas duas serventias.
Nessa situação hipotética, o tabelião a quem o credor procurou para entregar o referido título, em conformidade com o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, deve
informar o cartório de distribuição, com os dados necessários, para que se promova nova distribuição, posto que existem dois cartórios de protesto em Sobradinho.
devolver o título ao credor para que este promova a devida protocolização junto ao cartório de distribuição.
informar o cartório de distribuição, com os dados necessários, para que se registre a apresentação do título.
proceder normalmente ao processo de intimação sem que se promova coisa alguma ao cartório de distribuição.
informar o cartório de distribuição, com os dados necessários, para que se promova nova distribuição, independentemente do número de cartórios de distribuição que exista em Sobradinho.