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Conforme o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, ao receber um título para protesto, o tabelião deve examinar
se o título atende às exigências formais que lhe são inerentes, não lhe cabendo perquirir acerca da ocorrência de prescrição ou decadência.
se o valor do título atende ao mínimo necessário para protesto e se o título atende às exigências formais que lhe são inerentes.
se o valor do título atende ao mínimo necessário para protesto e se o título já prescreveu.
se o título já prescreveu ou se já decaiu o direito de sua cobrança.
se o valor do título atende ao mínimo necessário para protesto, não lhe cabendo perquirir acerca da ocorrência de prescrição ou decadência.