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Conforme o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, a união estável de um casal
pode ser objeto de escritura declaratória de dissolução, por declaração unilateral.
pode ser objeto de escritura declaratória de dissolução, desde que haja prova de que o casal esteja separado de fato há mais de um ano.
não pode ser objeto de escritura declaratória de sua existência.
pode ser objeto de escritura declaratória de sua existência, desde que haja prova de convivência por, no mínimo, cinco anos.
pode ser objeto de escritura declaratória de sua existência, desde que a declaração seja feita obrigatoriamente pelos dois conviventes.