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Conforme o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Território...

Conforme o Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro, a união estável de um casal


A

pode ser objeto de escritura declaratória de dissolução, por declaração unilateral.


B

pode ser objeto de escritura declaratória de dissolução, desde que haja prova de que o casal esteja separado de fato há mais de um ano.


C

não pode ser objeto de escritura declaratória de sua existência.


D

pode ser objeto de escritura declaratória de sua existência, desde que haja prova de convivência por, no mínimo, cinco anos.


E

pode ser objeto de escritura declaratória de sua existência, desde que a declaração seja feita obrigatoriamente pelos dois conviventes.