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Acerca do pagamento de título apresentado a protesto, assinale a opção correta com base no Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios aplicado aos serviços notariais e de registro.
Efetuado o pagamento pelo devedor, deve o credor ser intimado para receber o valor e dar quitação à dívida.
Confirmado o pagamento, o título deverá ser devolvido ao credor, com a anotação da expressão “SEM EFEITO POR PAGAMENTO”.
Vencida parte das parcelas previstas no título, o pagamento somente será aceito pelo total.
Ao efetuar a cobrança de título, o tabelião deve cobrar pelo valor declarado pelo apresentante, e, feito o pagamento, os emolumentos serão subtraídos do valor recebido.
E O pagamento pode ser feito por cheque administrativo, boleto bancário ou em moeda corrente.