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Para gerar efeitos em relação a terceiros, deve-se...

Para gerar efeitos em relação a terceiros, deve-se registrar no ofício de registro de títulos e documentos


A

o contrato de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revista.


B

o contrato de parceria agrícola ou pecuária.


C

a anticrese, bem como o penhor comum, sobre coisas móveis.


D

o contrato de locação de prédios em que seja consignada cláusula de vigência na hipótese de alienação da coisa locada.


E

o contrato de compromisso de compra e venda, com ou sem cláusula de arrependimento, de imóveis não loteados cujo preço possa ser pago, de uma só vez, no ato da celebração contratual ou em prestações.