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De acordo com o Código de Normas e Procedimentos dos Serviços Notariais e de Registro do Estado do Piauí, na hipótese de lavratura de testamento público em cartório de notas localizado nesse estado, antes da morte do testador, cópia do testamento poderá ser fornecida
ao testador e ao cônjuge ou, por ordem judicial, a terceiro interessado.
a qualquer pessoa, sem necessidade de apresentação de motivos.
a qualquer pessoa, desde que mediante motivos justificados.
ao testador ou, por ordem judicial, a terceiro interessado.
ao testador e aos herdeiros ou, por ordem judicial, a terceiro interessado.