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Tabelião de Notas adquiriu bem imóvel e pretende lavrar a escritura de compra e venda em sua própria Serventia. É possível?
Não, por expressa vedação legal.
Sim, desde que a escritura seja confeccionada e subscrita pelo próprio notário.
Sim, mas dependerá de autorização do juiz corregedor competente.
Sim, desde que a escritura não seja confeccionada e subscrita pelo próprio Tabelião de Notas, mas por qualquer de seus prepostos desimpedidos.