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Relativamente às certidões expedidas pelo Tabelionato de Protestos de Títulos e Documentos, todas as alternativas abaixo relacionadas estão incorretas, EXCETO:
O Tabelião fornecerá às entidades representativas da indústria e comércio, ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e cancelamentos efetuados, com a nota de que se trata de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
Mesmo que a homonímia puder ser verificada simplesmente pelo confronto do número de documento de identificação, o Tabelião de Protesto não expedirá certidão negativa, remetendo o caso, incontinente, ao juiz competente.
Nas certidões deverão constar os registros cujos cancelamentos tiverem sido averbados, salvo se requerido diversamente pela parte solicitante.
O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro do prazo de três dias úteis, no máximo, abrangendo o período mínimo de cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.