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De acordo com a Lei n.º 9.492/1997, ao emitir certidões, o...

De acordo com a Lei n.º 9.492/1997, ao emitir certidões, o tabelião deverá arrolar os protestos regularmente vigentes e


A

fazer constar aqueles cujos cancelamentos tiverem sido averbados, mas que tiverem sido objeto de requerimento escrito do próprio credor.


B

omitir aqueles cujos cancelamentos tiverem sido averbados, independentemente das razões de cancelamento, ainda que tenham sido objeto de requerimento de divulgação escrito do próprio devedor.


C

omitir alguns daqueles cujos cancelamentos tiverem sido averbados, dependendo das razões de cancelamento.


D

omitir aqueles cujos cancelamentos tiverem sido averbados, a menos que haja requerimento expresso do solicitante da certidão.


E

fazer constar aqueles cujos cancelamentos tiverem sido averbados, desde que tenham sido objeto de requerimento escrito do próprio devedor ou de ordem judicial.