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A respeito do selo digital nos serviços notariais e de registro do estado do Espírito Santo, assinale a opção correta, com base no Provimento n.º 40/2011 da CGJ/ES.
O titular da serventia deverá pessoalmente solicitar o selo digital ao presidente do TJ/ES.
A utilização do selo digital é compulsória em todas as serventias do foro extrajudicial do estado.
Por meio da implantação do selo digital pela serventia do foro extrajudicial, é possível a isenção de certos tributos estaduais, independentemente de ato do governador do estado.
A implantação do selo digital pela serventia do foro extrajudicial possibilita a isenção dos tributos do município no qual está instalada.
Se um ato cartorial for cancelado, o selo digital poderá ser reutilizado, desde que conste o cancelamento anterior no portal do selo digital.