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Admite-se a averbação de contratos, conforme a destinação destes, nos ofícios de regist...

Admite-se a averbação de contratos, conforme a destinação destes, nos ofícios de registro


A

de contratos marítimos, de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas e de distribuição de protesto.


B

de contratos marítimos, de imóveis, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas e de distribuição de protesto.


C

de contratos marítimos, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas, e de distribuição de protesto.


D

de imóveis, de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, de registro civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas e de distribuição de protesto.


E

de contratos marítimos, de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas.