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No que se refere à lavratura de uma escritura, é facultada a coleta de assinatura fora da serventia do tabelionato de notas
em qualquer situação, desde que dentro do limite territorial da serventia.
excepcionalmente, desde que se alegue motivo de força maior.
excepcionalmente, desde que por motivo justificado.
em qualquer situação, desde que apenas o próprio tabelião a promova.
em qualquer situação, desde que o próprio tabelião ou seu substituto a promovam.