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A respeito de compromisso irretratável de compra e venda, alienação fiduciária, Sistema Financeiro da Habitação (SFH), tombamento e remição do imóvel hipotecado, assinale a opção correta.
O contrato, de que for parte a entidade integrante do SFH que promoverá o empreendimento, poderá ser celebrado por instrumento particular, que terá caráter de escritura pública, ainda que não tenha sido escrito e assinado por notário.
Após o registro no cartório de imóveis, os bens tombados em razão do interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis na história do Brasil, quer pelo seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, são inalienáveis.
A remição da hipoteca, que compete ao próprio devedor, ao credor da segunda hipoteca e ao adquirente do imóvel hipotecado, requer o pagamento integral da dívida cujo imóvel foi dado em garantia.
Em se tratando de bem imóvel, a alienação fiduciária em garantia só poderá ser celebrada se o bem estiver concluído.
Os compromissários-compradores possuem direito à adjudicação compulsória do imóvel, desde que registrado o contrato no ofício de imóveis.