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Acerca das infrações disciplinares e das penalidades a que estão sujeitos notários e registradores, assinale a opção correta.
Quando for necessário, para a apuração de faltas imputadas a notário ou registrador, o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente; caso o juízo competente designe interventor para responder pela serventia durante o período de afastamento do titular, este perceberá dez por cento da renda líquida da serventia, devendo o restante ser depositado em conta bancária especial, com correção monetária. Absolvido o titular, receberá ele o montante dessa conta; se condenado, caberá esse montante ao interventor.
As penas relativas a infração disciplinar cometida na titularidade da serventia serão impostas pelo juízo competente, independentemente da ordem de gradação, conforme a gravidade do fato e o tempo de serviço do notário ou do registrador.
Constitui infração disciplinar sujeita a pena de perda de delegação a inobservância do dever de o notário ou o oficial comunicar, previamente, à corregedoria de justiça os períodos de afastamento do titular da serventia.
No caso de perda de delegação decorrente de processo administrativo, estando a decisão administrativa sub judice, a abertura de concurso para o preenchimento da vaga relativa à respectiva serventia deve ficar suspensa até o trânsito em julgado da sentença.
Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, assegurado o amplo direito de defesa, às seguintes penas pelas infrações que praticarem: repreensão, multa, suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta, e perda da delegação.