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Além de outros requisitos previstos em lei especial, a escritura pública conterá:
Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do cônjuge, filiação e nomes dos filhos.
Manifestação de vontade das partes e dos intervenientes, não sendo necessária a leitura do ato a ser assinado.
A data e o lugar de sua realização; reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato.
Assinatura dos demais comparecentes e das partes, encerrando o ato.