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Sobre a cobrança de emolumentos, assinale a alternativa INCORRETA:
O notário que descumprir a legislação, apondo na certidão qualquer referência ao estado de pobreza do solicitante, se sujeitará, de imediato, à pena de suspensão.
O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
Não serão cobrados pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva.
Os reconhecidamente pobres estão isentos de pagamento de emolumentos pelas certidões extraídas pelo cartório de registro civil.