Assinale a assertiva INCORRETA, quanto ao Registro Civil, frente à o instituto da Adoção:
A sentença concessiva de adoção será registrada no livro de registro de nascimentos, mediante mandado de que não se fornecerá certidão.
No registro que se lavrar constarão os nomes dos pais adotantes como pais, bem como os nomes de seus ascendentes, cancelando-se, por mandado, o registro original do menor, o qual será arquivado.
Nas certidões do registro nenhuma observação poderá constar sobre a origem do ato.
Para salvaguarda de direitos, a critério do órgão do Ministério Público ou da Autoridade Judiciária, poderá ser fornecida certidão dos registros que forem efetuados em decorrência da sentença concessiva de adoção.