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Pela Lei n. 6.015, de 1973, a apresentação de título a...

Pela Lei n. 6.015, de 1973, a apresentação de título a registro e/ou averbação pode ser feita:


A

apenas pelas pessoas juridicamente interessadas.


B

por qualquer pessoa.


C

apenas por quem figure no título como adquirente ou como transmitente; ou como credor ou como devedor; ou como interveniente.


D

apenas pelos despachantes e/ou procuradores.