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Em relação a escritura pública é correto afirmar:
O tabelião não precisa exigir toda documentação pertinente no momento de lavratura de uma escritura pública, mesmo que dispensada pelo adquirente, sob pena de responder penalmente pela omissão dos documentos.
Ao redigir escritura pública em que tenha como parte pessoa jurídica o tabelião não precisa exigir os documentos comprobatórios da representação.
Quando houver interesse de menor ou de incapaz, a escritura pública deve fazer menção expressa a idade e quem os representa ou assiste.
Quando existir penhora sobre determinado imóvel não é possível que seja feita escritura pública.