No Cartório de Notas são feitas duas espécies de...
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No Cartório de Notas são feitas duas espécies de...

No Cartório de Notas são feitas duas espécies de autenticação de documentos: o reconhecimento de firma e a autenticação de cópias. É importante que o usuário se informe sobre o que precisa realmente fazer para que não perca tempo e dinheiro com algo impossível ou desnecessário. Leia as afirmativas seguintes.


I. Não pode reconhecer firma e autenticar cópia de documento cujo teor revele ofensa às leis, à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes. O tabelião deverá zelar para que os documentos tenham validade no Brasil.

II. Se o documento for produzir efeitos legais no Brasil, o tabelião de notas ou substituto só poderá reconhecer firma ou autenticá-lo se estiver acompanhado da versão feita por tradutor público brasileiro. É lançado no reconhecimento de firma ou na autenticação que a tradução o acompanha. Se o documento for destinado a produzir efeitos em outro país, o tabelião ou substituto poderá reconhecer a firma ou autenticar a cópia desde que conheça o idioma para compreender o conteúdo e mencione que se destina a produzir efeitos no exterior.

III. Só se pode reconhecer a assinatura da pessoa natural. A prova de que ela atua em nome da pessoa jurídica é feita por meio de contrato social ou estatuto acompanhado de ata de assembleia, que deve acompanhar o documento assinado.


Pode-se afirmar que:


A

somente I está correta.


B

somente II está correta.


C

somente III está correta.


D

há apenas duas afirmativas corretas.


E

todas estão corretas.