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Assinale a alternativa INCORRETA a respeito da suspensão, da desistência e dos efeitos do protesto.
O cancelamento do protesto fica condicionado ao prévio pagamento das custas e dos emolumentos.
O título ou documento de dívida cujo protesto houver sido sustado judicialmente somente poderá ser pago, protestado ou retirado, com autorização judicial.
Inutilizado o título ou documento de dívida arquivado no tabelionato, e sobrevindo ordem ulterior de protesto, a lavratura será realizada à vista da imagem gravada por processo eletrônico.
Os mandados, os títulos e os documentos de dívida podem ser inutilizados, mediante prévia autorização, desde que conservados em imagens gravadas por processo eletrônico e decorridos 10 (dez) anos do recebimento da ordem judicial de sustação de protesto sem comunicação sobre a resolução definitiva do processo.


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