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A Lei nº 8.935/94, conhecida como Lei dos Cartórios, estabelece em seu Art. 1º que os “Serviços notariais e de registro são os de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.” Sobre os titulares destes serviços e suas atribuições, é correto afirmar que:
Notário ou tabelião possuem atribuições legais diferentes dos oficiais de registro ou registradores.
Todo notário é oficial de registro de imóveis, assim como todo tabelião de notas é oficial de registro.
Serviços Notarias e de registro são sinônimos, ou seja, possuem as mesmas atribuições e sempre são exercidos pelo mesmo delegado.
Serviços Notarias e de registro não são sinônimos, ou seja, possuem atribuições diferentes, e sempre são exercidos pelo mesmo delegado.