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Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados. Em cada serviço notarial ou de registro haverá:
Tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.
No mínimo 10 (dez) contratados, entre substitutos, escreventes e auxiliares de notário ou de oficial de registro.
No máximo 10 (dez) contratados, entre substitutos, escreventes e auxiliares de notário ou de oficial de registro.
No máximo 25 (vinte e cinco) contratados, entre substitutos, escreventes e auxiliares de notário ou de oficial de registro.