Prenotado, o título goza de prioridade sobre quaisquer outros
títulos que versem acerca de direitos reais relativos ao
mesmo bem imóvel. A prenotação assegura precedência do
direito real ao qual o título se refere. Assim, a escritura
pública levada a cartório antes de outra e prenotada sob
número de ordem mais baixo é que deve ser registrada com
preferência sobre qualquer outra.