Nos termos do Código Penal, pune-se o crime tentado com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois
terços. Para o Supremo Tribunal Federal, a pena será diminuída
A
considerando as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal.
B
tomando-se por base os antecedentes e a personalidade do acusado.
C
com base nas condições de ordem subjetiva do autor do delito.
D
na proporção inversa do iter criminis percorrido pelo agente.
E
de forma equitativa ao dano causado à vítima do crime.