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Com base na Lei nº 8.137/1990, quem patrocinar, direta ou...

Com base na Lei nº 8.137/1990, quem patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração fazendária, valendo-se da qualidade de funcionário público, poderá ser condenado à pena de:

A
Restrição de direitos ou prestação de serviços à comunidade.

B
Pagamento de cestas básicas ou multa.

C
Prestação de serviço à comunidade ou detenção.

D
Detenção, de seis meses a dois anos.

E
Reclusão, de um a quatro anos, e multa.