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Calúnia, difamação e injúria são considerados crimes contra a honra, conforme o Código ...

Calúnia, difamação e injúria são considerados crimes contra a honra, conforme o Código Penal brasileiro, em seus artigos 138, 139 e 140, respectivamente, e devem ser considerados pelo jornalista no seu exercício profissional cotidiano. Sendo assim, em relação a esse assunto, é correto afirmar que
A
o fato de um jornalista, pouco antes de entrevistar um deputado federal em um programa de rádio que vai ao ar dali a poucos instantes, dizer que ouviu alguém dizer que esse deputado era um ladrão caracteriza uma calúnia.
B
se durante um debate televisivo com candidatos a um cargo eletivo, transmitido ao vivo para todo o Brasil, o jornalista que faz a mediação afirma que um dos candidatos é um idiota e um imbecil, essa ação caracteriza uma injúria cometida em rede nacional.
C
se uma blogueira publica na Internet a informação falsa de que uma determinada empresária cometeu estelionato contra um banco da cidade, isso caracteriza uma difamação.
D
se em uma mesa redonda sobre futebol, de repente os entrevistados passam a ofender-se verbalmente, isso caracteriza uma potencial retorsão imediata e, nesse caso, um juiz poderia decidir não haver nenhum crime contra a honra.