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O uso de documento falso

O uso de documento falso
A
só é punido quando a falsificação é material, excluída a falsidade ideológica.
B
só se caracteriza perante órgãos públicos, e, portanto, não é típica a conduta de usar documento particular falsificado.
C
é crime que tem a mesma pena cominada à respectiva falsificação ou alteração.
D
é conduta atípica no Código Penal, pois pune-se quem pratica a falsidade, e não quem utiliza o resultado da falsificação.
E
é crime não previsto no Código Penal, uma vez que, por orientação doutrinária, sempre existe a possibilidade de conferência posterior do documento.