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Plínio, vendedor ambulante, aproveitando-se de um descuido...

Plínio, vendedor ambulante, aproveitando-se de um descuido do motorista de um veículo da Prefeitura Municipal de sua cidade, subtraiu a quantia de R$ 5.000,00, referente à arrecadação municipal do dia que estava sendo levada para ser depositada na conta corrente da municipalidade. Em tal situação, é correto afirmar que Plínio


A

não cometeu o crime de peculato doloso, porque não era funcionário público para efeitos criminais.


B

cometeu o crime de peculato por erro de outrem, porque se aproveitou da negligência do motorista do veículo.


C

praticou o delito de peculato-furto, porque subtraiu valores em dinheiro pertencentes à municipalidade.


D

cometeu o delito de peculato culposo, porque foi negligente em não deduzir que o dinheiro poderia pertencer à municipalidade.


E

praticou o delito de peculato doloso, porque se apropriou de bem móvel público.