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Djalma, funcionário público, não poderia, por falta de...

Djalma, funcionário público, não poderia, por falta de competência, responsabilizar Heloísa, sua subordinada, por infração por ela praticada no exercício do cargo e por ele vista, sendo que, por indulgência, Djalma não levou o fato ao conhecimento de mais ninguém. Nesse caso, uma vez descoberta por outros meios a existência do fato narrado, de acordo com o Código Penal, considerando apenas as informações fornecidas, Djalma


A

não responderá por nenhum crime, pois ele não tinha competência para responsabilizá-la.


B

responderá pelo crime de condescendência criminosa, para o qual é prevista a pena de detenção de quinze dias a um mês, ou multa.


C

responderá pelo crime de prevaricação, para o qual é prevista a pena de quinze dias a um mês e multa.


D

responderá pelo crime de condescendência criminosa, devendo a pena ser aumentada de um terço em razão de não ter levado o fato ao conhecimento da autoridade competente por indulgência.


E

responderá pelo crime de prevaricação, devendo a pena ser aumentada de um terço em razão de não ter levado o fato ao conhecimento da autoridade competente por indulgência.