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Não há crime sem lesão efetiva ou ameaça concreta ao bem...

Não há crime sem lesão efetiva ou ameaça concreta ao bem jurídico tutelado. Tal enunciado refere-se ao princípio da

A
proporcionalidade.

B
intervenção mínima.

C
ofensividade.

D
bagatela imprópria.

E
alteridade.