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Não há crime sem lesão efetiva ou ameaça concreta ao bem jurídico tutelado. Tal enuncia...

Não há crime sem lesão efetiva ou ameaça concreta ao bem jurídico tutelado. Tal enunciado refere-se ao princípio da

A
proporcionalidade.

B
intervenção mínima.

C
ofensividade.

D
bagatela imprópria.

E
alteridade.