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É muito comum nos dias presentes constatar-se entre acadêmicos e até mesmo entre profissionais a confusão entre ‘teoria da imputação objetiva, responsabilidade objetiva e imputabilidade’. Entretanto, as três expressões mencionadas são completamente diferentes. Com base na doutrina atual, é correto afirmar que são temas da imputabilidade penal:
menoridade, doença mental e embriaguez.
coação moral irresistível e obediência hierárquica.
erro de proibição direto e indireto.
excludentes putativas.
excludentes de ilicitude.