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O crime de homicídio, art. 121 do Código Penal, é classificado doutrinariamente como um...

O crime de homicídio, art. 121 do Código Penal, é classificado doutrinariamente como um crime

A

de dano, material e instantâneo de efeitos permanentes.

B

vago, permanente e multitudinário.

C

próprio, de perigo e exaurido.

D

comum, forma livre e concurso necessário de agentes.

E

de mão própria, habitual e de forma vinculada.