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O crime de homicídio, art. 121 do Código Penal, é...

O crime de homicídio, art. 121 do Código Penal, é classificado doutrinariamente como um crime


A

de dano, material e instantâneo de efeitos permanentes.


B

vago, permanente e multitudinário.


C

próprio, de perigo e exaurido.


D

comum, forma livre e concurso necessário de agentes.


E

de mão própria, habitual e de forma vinculada.