Segundo dispõe o artigo 7º, inciso I, do
Código Penal, fica sujeito à lei brasileira,
embora cometido no estrangeiro, o crime
A
de genocídio, ainda que o agente seja
estrangeiro e não resida no Brasil.
B
contra o patrimônio do Presidente da
República.
C
contra a liberdade de Ministro das Relações
Exteriores.
D
contra o patrimônio de fundação instituída
pelo Poder Público.
E
contra a vida de empregado de Sociedade
de Economia Mista.