A abordagem de uma pessoa em via pública por policial
militar, para fins de busca pessoal, tem a natureza jurídica
de ato administrativo e deve ser motivada, sob pena
de constituir crime de abuso de autoridade capitulado no
art. 3o, alínea “a”, da Lei no 4.898/65. A motivação que
afasta a tipicidade penal consiste em
A
consideração, pelo policial, de sua experiência pessoal
no exercício da atividade policial.
B
comportamento indicativo de fundada suspeita de
rompimento da ordem pública.
C
flagrante de ilícito penal.
D
a pessoa abordada estar na via pública.
E
a pessoa abordada estar sem qualquer documento
de identidade.