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O tipo penal do artigo 216-A, parágrafo 2.º, do Código Penal Brasileiro, prevendo o aum...

O tipo penal do artigo 216-A, parágrafo 2.º, do Código Penal Brasileiro, prevendo o aumento da pena, em até 1/3 (um terço), se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos, dispõe, in verbis: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Trata-se de crime de
A
sedução.
B
estupro de vulnerável.
C
assédio sexual.
D
corrupção de menores.