O tipo penal do artigo 216-A, parágrafo 2.º, do Código
Penal Brasileiro, prevendo o aumento da pena, em até 1/3 (um
terço), se a vítima for menor de 18 (dezoito) anos, dispõe,
in verbis: “constranger alguém com o intuito de obter vantagem
ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da
sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes
ao exercício de emprego, cargo ou função”.
Trata-se de crime de