Nos termos da Lei n.º 7.716/89 – Lei do Preconceito Racial –
e suas alterações, considera-se crime:
A
recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de
aluno em estabelecimento de ensino público ou privado
de qualquer grau, desde que o aluno seja menor de 18
(dezoito) anos.
B
recusar hospedagem em hotel, pensão ou estalagem, salvo
para manutenção do padrão social do estabelecimento.
C
impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes,
bares, confeitarias, ou locais semelhantes, mesmo que
não abertos ao público.
D
impedir ou obstar o acesso de alguém ao serviço em
qualquer ramo das Forças Armadas.