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São crimes que admitem a modalidade tentada, exceto:
Crime de abandono material (art. 244 caput - CP).
Aborto, quando provocado pela gestante ou com seu consentimento (art. 124 - CP).
Crime de inundação (art. 254 - CP).
Crime de epidemia (art. 267, caput - CP).
Infanticídio (art. 123 - CP).