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Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores acerca das penas privativas de liberdade,
é admissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.
a falta grave interrompe o prazo para a obtenção de livramento condicional.
é admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos, ainda que desfavoráveis as circunstâncias judiciais.
é inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto.
é admissível o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, independentemente de motivação da determinação.