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O crime de maus-tratos tem pena aumentada de 1/3 (art. 136, §3o do CP) se

O crime de maus-tratos tem pena aumentada de 1/3 (art. 136, §3o do CP) se


A

praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.


B

resulta em lesão corporal, ainda que leve.


C

o agente prevalece-se de relações familiares ou domésticas.


D

praticado contra pessoa menor de 14 anos.


E

praticado por agente público.