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Com relação ao crime previsto no artigo 33 da Lei no 11.343/2006 (Drogas), pode-se afirmar que
é crime material, pois exige a produção de resultado.
prevê várias condutas incriminadoras, tendo o agente que incorrer em pelo menos mais de duas delas para a caracterização do delito de tráfico de drogas.
traz a possibilidade de o juiz reduzir até 2/3 da pena do agente caso ele seja primário, de bons antecedentes e não se dedique a atividades criminosas e nem integre organizações criminosas.
foi excluído do rol dos delitos equiparados aos hediondos, em razão da alteração legal que passou a admitir progressão do regime.
estabeleceu penas maiores de prisão – comparadas à legislação anterior – para a conduta daquele que porta drogas para consumo pessoal.