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Quanto à aplicação das regras e disposições decorrentes do concurso de crimes, assinale a alternativa INCORRETA.
Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
No concurso de crimes culposos, a substituição por pena restritiva de direitos é possível, qualquer que seja a pena aplicada.
No concurso material de crimes, a prescrição incide sobre a soma das penas cominadas.
O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano.
Na continuidade delitiva de que trata o caput do art.71 do Código Penal, o melhor critério adotado para a fixação do aumento de pena (dosagem da exasperação) é o que considera o número de crimes praticados.


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