Imagem de fundo

Quanto ao roubo e à extorsão,

Quanto ao roubo e à extorsão,


A

não comportam a continuidade delitiva, posto que ofendem bens jurídicos de natureza personalíssima (vida, integridade física ou moral e liberdade).


B

embora ambos sejam crimes eminentemente patrimoniais, tutela-se no roubo frontalmente também a integridade e a vida, ao passo que, na extorsão, tutela- se de modo mais concomitante a liberdade autonômica da vítima e sua capacidade decisória, bens sempre ainda remanescentes nessa respectiva situação normativa.


C

são, precípua e respectivamente, crimes contra o patrimônio e contra a liberdade.


D

ambos são crimes materiais, no atual entender do Superior Tribunal de Justiça.


E

tem-se, respectivamente, figuras penais mais e menos graves ao olhar da própria lei, em vista das sanções nela cominadas.