

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Com relação ao ilícito de dano, tipificado no artigo 163 do Código Penal,
a motivação da conduta é irrelevante para o fins de classificação típica, importando, eventualmente, co mo critério de fixação da pena.
a doutrina brasileira mais contemporânea vem majoritariamente entendendo exigível, para sua caracterização, o elemento subjetivo que, na teoria tradicional, comumente é designado como dolo específico, no caso consubstanciado pelo chamado animus nocendi.
a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça hoje entende que o preso que destrói item do patrimônio prisional especificamente para fugir não comete esse crime.
na subtração mediante arrombamento, comumente enlaça-se em concurso formal com o furto.
se trata de infração de menor potencial ofensivo, quando culposa.