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Segundo entendimento hoje pacificado no Superior Tribunal de Justiça, a abolitio criminis temporária prevista no estatuto do desarmamento,
abrangeu, por certo período, aqueles que portassem armas de fogo de uso restrito.
abrangia os crimes de porte ilegal de arma de uso permitido.
vigorou por período maior apenas para os possuidores de arma de fogo e de munição de uso permitido.
ainda vigora para aqueles que possuírem e portarem armas de fogo de uso permitido.
nunca alcançou os possuidores de armas de uso restrito com numeração raspada.