A Suprema Corte tratou do tema antecipação do parto ou interrupção da
gravidez na ADPF 54 em que foi postulada a interpretação dos arts. 124 e
126 do Código Penal – autoaborto e aborto com o consentimento da
gestante – em conformidade com a Constituição Federal, quando fosse
caso de feto anencéfalo. Após julgar procedente a ação, o Colendo
Tribunal declarou que a ocorrência de anencefalia nos dispositivos
invocados provoca a