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Antônio, para desviar de um caminhão que bloqueava a rua...

Antônio, para desviar de um caminhão que bloqueava a rua, decidiu passar com seu carro sobre a calçada, vindo, porém, a atropelar Joaquim, que saía da portaria de seu prédio para caminhar.

Após ajudar a vítima a se levantar e constatar a natureza leve dos ferimentos por ela sofridos, Antônio comunicou por telefone o ocorrido a uma autoridade policial e acionou uma ambulância para prestar o socorro, seguindo seu caminho antes que as autoridades chegassem ao local, pois teria que buscar sua filha na escola.

Considerando as informações narradas, é correto afirmar que Antônio


A

responderá pelo crime de omissão de socorro previsto no Código de Trânsito Brasileiro, pois não prestou diretamente socorro à vítima, em concurso com o crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor de natureza simples.


B

não responderá por crime previsto no Código Brasileiro de Trânsito, pois, apesar da violação do dever objetivo de cuidado, o fato foi praticado sobre a calçada, e não na via de tráfego, como exige esse diploma legal.


C

responderá por crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor, podendo ter sua pena aumentada em razão de o fato ter sido praticado sobre a calçada.


D

responderá pelo crime de tentativa de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor, com a causa de aumento por não ter prestado socorro à vítima.


E

poderá ter sua habilitação suspensa por um período de até 10 anos, caso seja condenado por crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro.