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A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ...

A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se


A

pela pena aplicada e não pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.


B

pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime e não pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.


C

pelo mínimo de pena privativa de liberdade cominada ao crime e não pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.


D

pela pena aplicada e pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.


E

pelo máximo de pena privativa de liberdade cominada ao crime e pode ter por termo inicial data anterior à do recebimento da denúncia ou da queixa.