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São considerados efeitos da reincidência:

São considerados efeitos da reincidência:


A

impedimento ao livramento condicional, nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de entorpecentes e terrorismo, tratando-se de reincidência específica;


B

aumento do prazo da prescrição da pretensão punitiva em um terço;


C

causa de suspensão do curso da prescrição;


D

impedimento à obtenção do sursis nos casos de reincidência em crime culposo.