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Em matéria de lavagem de capitais, é correto afirmar que:
Quando o crime antecedente for de competência da Justiça Federal, disciplina o art. 2º, inciso III, "b", da Lei nº 9.613/98, que a competência para o julgamento, excepcionalmente será da Justiça Estadual
A lavagem de capitais segundo a Lei nº 9.613/98 somente poderá ocorrer na modalidade culposa em uma única situação
Os ingressos de quantidades pequenas de dinheiro em contas bancárias configura modalidade de reciclagem de dinheiro conhecida como "pitufeo" ou "smurfing"
Na Lei nº 9.613/98 não é admissível a delação premiada